CONCEITO DE NOME
A palavra nome deriva do latim nomen, do verbo noscere ou gnoscere (conhecer ou ser conhecido).
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo.
Fonte: http://jus.com.br/revista
Imagens: Google
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